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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2021 - 13:31
Como confiar em motorista de aplicativo?
Por Marcelo Campelo.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Dezembro de 2020 - 13:11
Por quais crimes Marcius Melhem deve ser acusado?
Por Marcelo Campelo.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 17:21
Dia 02 de Dezembro: Dia da Advocacia Criminal
Por Marcelo Campello.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Dezembro de 2020 - 17:55
Justiça por Mari Ferrer: entenda o caso
Por Marcelo Campelo.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2020 - 16:32
Casei e agora meus bens? Meu bem?
Por Marcelo Campelo.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2020 - 16:49
Na Defesa de Mariana Ferrer - Estupro Culposo - Que Absurdo! Prendam logo o Réu!
Artigo por Dr. Marcelo Campelo.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2020 - 15:44
Vacina Covid
Seremos obrigados a tomar?
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 14:34
As contas chegaram: o que empreendedores podem fazer para se reinventar?
Especialista em consultoria tributária do Marcelo Tostes Advogados esclarece as medidas econômicas
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2020 - 17:09
Como Garantir a Validade Jurídica dos Contratos Digitais
Confira como funcionam os contratos digitais no mundo atual.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Junho de 2020 - 17:19
Salvando empresas brasileiras agora e pós-pandemia. Como é possível?
O artigo fala sobre recuperação judicial.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Janeiro de 2002 - 03:00
A prisão especial depois da Lei nº 10.258/00: Algumas considerações
Marcelo Cury - O autor é advogado em Bauru-SP. Dezembro de 2001.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2001 - 02:00
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 16:45
Vale tudo na reta final da Campanha Eleitoral
Por Marcelo Vitorino, professor de Marketing Político da ESPM e Marcelo Crespo, coordenador do
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2017 - 10:59
Da Dissolução da Sociedade Empresarial de acordo com a Lei nº 13.105/2015
O escopo do presente artigo está assentado em promover um exame acerca do instituto da dissolução parcial da sociedade anônima. A sociedade anônima possui objetivos característicos e funções sociais para com a sociedade. De tal sorte, são asseguradas determinadas normas legais para sua constituição, a fim de gerar segurança jurídica. Por outro lado, incumbe ao sócio acionista determinadas obrigações perante a sociedade e junto a terceiros, no exercício regular da atividade empresária. Isso ocorre porque ao Estado interessa que a atividade empresária ocorra de maneira legal, visto os seguimentos norteadores da função social da empresa podem ocasionar na sociedade como um todo. Apesar da relação de sociedade, a princípio, não ter prazo para terminar suas atividades, cabe ao sócio seu direito de retirada nos casos previstos no novo diploma processual civil, abordando a visão de uma dissolução parcial de sociedade. Dessa forma, a legislação determinou hipóteses de retirada do sócio remisso ou dissidente, na qual em virtude da falta de subscrição possa ocasionar eventuais prejuízos à sociedade, gerando atos de responsabilidade civil. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo e a metodologia empregada foi a revisão bibliográfica, com consulta a fontes bibliográficas específicas.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 15:15
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 18:22
Material escolar: saiba quais itens não podem ser exigidos
Veja, também, direitos assegurados nos casos de renovação de matrícula e reajuste de mensalidade.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2023 - 11:36
Com ajuda de robôs, pesquisadora identifica redução de mais de 470% nas mensalidades de cursos superiores
Dificuldade de alunos em financiar estudos e o modelo EaD podem ser o motivo, segundo especialista, de instituições baixarem preços.
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2022 - 16:11
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Abril de 2024 - 15:23
Ambiente de trabalho adequado é essencial para bem-estar dos colaboradores e o Compliance tem tudo a ver com isso
Promover um local de trabalho saudável deve ser uma preocupação dos profissionais de compliance. Afinal, isso impacta diretamente na ética dos colaboradores e no cumprimento da legislação
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Março de 2024 - 13:38
Bolsonaro, os ex-comandantes e o Golpe: a história já foi escrita
Por Marcelo Aith